PortariaConformidade e eficiência energética de condicionadores de

Portaria nº 550, de 10 de setembro de 2026

Título oficial: PORTARIA Nº 550, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 11/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Aprova requisitos de avaliação da conformidade e de uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia para aparelhos monobloco, de janela, de parede e split com capacidade de até 60.000 BTU/h.

Impacto: Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem garantir produtos seguros, manter as marcações obrigatórias e exibir claramente a etiqueta em lojas, sites, catálogos e publicidade. Aparelhos portáteis, multi-split, com dutos, veiculares ou com condensadora movida a energia solar não estão incluídos.

O que a portaria determina

Art. 2º Os Fornecedores de Condicionadores de Ar deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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