PortariaInfraestrutura de Transporte Rodoviário

Portaria Nº 452

Título oficial: Portaria Nº 452, DE 2 DE julho DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 03/07/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Aprovação do enquadramento do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária Ecovias das Gerais S.A.

Impacto: Habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, para o projeto de concessão da BR-251/MG e BR-116/MG, com extensão total de 734,90 km, no Estado de Minas Gerais

O que a portaria determina

Localização Estado de Minas Gerais Estimativa de Investimento R$ 3.262.748.902,06 Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 163.736.055,68

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 3.262.748.902,06, R$ 163.736.055,68.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.