PortariaTransferência de recursos federais para ações de Proteção e

Portaria nº 3.558, de 16 de outubro de 2026

Título oficial: Portaria nº 3.558, de 16 de outubro de 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 16/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A Portaria autoriza o repasse de R$ 14.311.819,35 ao Estado do Amazonas para executar ações de resposta a desastres, com prazo de 180 dias para conclusão e obrigação de prestação de contas em até 30 dias após o término

Impacto: O Estado do Amazonas e seus órgãos de Defesa Civil recebem o recurso em parcela única, devendo aplicar o dinheiro nas ações especificadas, seguir as normas de obras e apresentar a conta final dentro do prazo estabelecido

O que a portaria determina

Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 14.311.819,35.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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