PortariaTransferência de recursos para ações de Proteção e Defesa

Portaria nº 3.503, de 13 de outubro de 2026

Título oficial: PORTARIA Nº 3.503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 15/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza o empenho e a transferência de R$191.419,20 ao município de Aracatu/BA para executar ações de resposta a desastres, conforme protocolo registrado no S2iD. O valor será pago em parcela única e deve ser usado exclusivamente para as atividades especificadas. O prazo para execução é de 180 dias a partir da publicação da portaria. O município deve apresentar a prestação de contas final em até 30 dias após o término das ações ou do último pagamento.

Impacto: O município recebe recursos imediatos para fortalecer a defesa civil, com obrigações de uso restrito e prestação de contas rápida, garantindo transparência e cumprimento das normas federais.

O que a portaria determina

Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 191.419,20.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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