PortariaProteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 3.500, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Título oficial: PORTARIA Nº 3.500, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 15/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza o município de Japonvar/MG a receber R$95.486,40 para ações de proteção e defesa civil, em parcela única, com prazo de 180 dias para execução e uso exclusivo das ações previstas, e exige prestação de contas em 30 dias após o término.

Impacto: O município tem recursos imediatos para ações emergenciais, deve cumprir o prazo e a prestação de contas.

O que a portaria determina

Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 95.486,40.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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