PortariaProteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 3.498, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Título oficial: PORTARIA Nº 3.498, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 15/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza o envio de R$657.150,00 ao município de União da Vitória/PR para ações de resposta a desastres. O pagamento será feito em parcela única. O município tem 180 dias para executar as obras. Após a conclusão, deve entregar a prestação de contas em 30 dias.

Impacto: O município recebe recursos imediatos para fortalecer a defesa civil, mas precisa cumprir prazos rígidos e prestação de contas, garantindo transparência e uso correto dos fundos.

O que a portaria determina

Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 657.150,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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