PortariaGestão de riscos e desastres

Portaria nº 3.448/2026

Título oficial: PORTARIA Nº 3.448, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 13/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma cria os estágios operacionais do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres para classificar situações de risco e desastres no país.

Impacto: A medida orienta a comunicação desses estágios aos órgãos de proteção e defesa civil e à sociedade, considerando risco de desastre, impactos observados e necessidade de atuação municipal, estadual ou federal.

O que a portaria determina

PORTARIA Nº 3.448, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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