Portaria

Portaria nº 3.339, de 30 de setembro de 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 01/10/2026Fonte oficial

O que a portaria determina

Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 48.685,46.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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