PortariaTransferência de recursos para Proteção e Defesa Civil

Portaria nº 3.209, de 24 de setembro de 2026

Título oficial: PORTARIA Nº 3.209, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 29/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma autoriza o repasse de R$ 1.212.999,83 ao município de Novo Cruzeiro, em Minas Gerais, para ações de recuperação previstas em plano de trabalho aprovado no sistema federal de desastres.

Impacto: O município poderá receber os recursos em duas parcelas, após cumprir as exigências de documentação e identificação da obra. As ações devem ser executadas em até 365 dias, e a prestação de contas final deve ser apresentada em até 30 dias após o fim da execução ou do último pagamento.

O que a portaria determina

Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 1.212.999,83.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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