PortariaConcessão e distribuição da GTATA

Gratificação temporária para atividades técnicas e administrativas na Funasa

Título oficial: PORTARIA Nº 3.039, de 26 DE AGOSTO DE 2026.: o que muda para municípios

Publicação oficial em 27/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A portaria define os critérios para conceder, manter ou retirar a gratificação de servidores da Funasa que atuam diretamente em atividades técnicas, administrativas ou de apoio.

Impacto: A concessão fica sob responsabilidade do Departamento de Administração e pode alcançar até 85% das gratificações disponíveis, em duas etapas de até 50% e 35%. A primeira etapa deve ocorrer em até 60 dias da primeira concessão, com prioridade para servidores sem cargo ou função comissionada.

O que a portaria determina

A manutenção da GTATA fica condicionada à comprovação do requisito previsto no art. 5º, caput, inciso III, desta Portaria, no prazo de até doze meses contado da data da concessão da gratificação.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

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