PortariaFiscalização de radiodifusão comunitária e educativa

Portarias de advertência a entidades de radiodifusão

Título oficial: PORTARIA Nº 22.721, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 06/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: As portarias aplicam advertência a entidades responsáveis por serviços de rádio comunitária e TV educativa em municípios do Ceará e do Espírito Santo, por descumprirem regras do setor de radiodifusão.

Impacto: Na prática, as entidades recebem uma advertência formal, sem menção a multa ou repasse financeiro, e os processos administrativos são encerrados a partir da publicação das portarias.

O que a portaria determina

PORTARIA Nº 22.721, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal. Datas citadas: 31/10/1963.

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