PortariaResposta a desastre no município de Uarini, no Amazonas.

Recursos para ações de Defesa Civil em Uarini

Título oficial: PORTARIA Nº 2.887, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 04/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza a transferência de R$ 318.500,00 ao município, em parcela única, para executar ações emergenciais de Proteção e Defesa Civil.

Impacto: O município terá 180 dias para executar as ações e deverá apresentar a prestação de contas final em até 30 dias após o encerramento da execução ou o último pagamento.

O que a portaria determina

Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 318.500,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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