PortariaRecursos para proteção e defesa civil em Aroeiras, Paraíba

Portaria nº 2.877, de 2 de setembro de 2026

Título oficial: Portaria nº 2.877, de 2 de setembro de 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 03/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza o repasse de R$ 18.750,00, em parcela única, ao município para ações emergenciais de resposta a desastre.

Impacto: O município terá 180 dias para executar as ações previstas e deverá usar o recurso exclusivamente nessa finalidade. A prestação de contas final deverá ser apresentada em até 30 dias após o encerramento da execução ou do último pagamento.

O que a portaria determina

Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 18.750,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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