PortariaProteção e Defesa Civil.

Transferência de recursos para Três Palmeiras/RS

Título oficial: Portaria nº 2.859, de 2 de setembro de 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 03/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza o repasse federal de R$ 433.500,00, em parcela única, ao município para ações emergenciais de resposta a desastre, com execução em até 180 dias.

Impacto: Os recursos devem ser usados exclusivamente nas ações aprovadas. O município deverá prestar contas em até 30 dias após o fim da execução ou do último pagamento e identificar eventuais obras conforme as regras federais.

O que a portaria determina

Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 433.500,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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