PortariaTransferência emergencial de recursos federais

Recursos para ações de Defesa Civil em Theobroma

Título oficial: PORTARIA Nº 2.679, DE 20 DE AGOSTO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 21/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza o repasse de R$ 95.424,60, em parcela única, ao município de Theobroma, em Rondônia, para ações de resposta a desastre.

Impacto: O município terá 365 dias para executar as ações previstas e deverá apresentar a prestação de contas final em até 30 dias após o encerramento da execução ou o último pagamento.

O que a portaria determina

Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 95.424,60.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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