PortariaPlanejamento e gestão da infraestrutura de TI da FUNASA

PORTARIA Nº 2.500, DE 21 DE JULHO DE 2026

Título oficial: PORTARIA Nº 2.500, de 21 DE JULHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 28/07/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Esta portaria aprova um documento de estratégias para gerenciar, manter e prover os computadores da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Ele estabelece diretrizes para a substituição, atualização e contratação de serviços relacionados a estações de trabalho, considerando necessidades como teletrabalho, prioridades de atividades e sustentabilidade. O objetivo é garantir eficiência, segurança e adequação dos equipamentos.

Impacto: Afeta os gestores de TI e as unidades da FUNASA, orientando o planejamento e as contratações de computadores. As estratégias visam otimizar o uso dos recursos, reduzir riscos e alinhar as ações com políticas federais de governo digital.

O que a portaria determina

Os artefatos de planejamento da contratação deverão seguir as diretrizes da Portaria SGD/MGI nº 2.715/2023, além de observar os seguintes parâmetros: I.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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