PortariaReorganização da governança de dados no Incra

Portaria nº 2.175, de 4 de setembro de 2026

Título oficial: PORTARIA Nº 2.175, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 08/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Transfere a Divisão de Governança e Integridade de Dados para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, dentro da Diretoria de Gestão Estratégica.

Impacto: Os servidores da divisão passam a seguir a nova vinculação hierárquica e funcional, sem alteração imediata de suas atribuições. A mudança busca integrar a governança de dados à tecnologia da informação e vale a partir da publicação.

O que a portaria determina

PORTARIA Nº 2.175, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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