PortariaAutorizações para projetos de pesquisa arqueológica

Portaria nº 101, de 15 de outubro de 2026

Título oficial: Portaria nº 101, de 15 de outubro de 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 16/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A portaria concede autorização aos coordenadores de projetos de pesquisa arqueológica listados nos anexos, permitindo a execução das atividades sob as normas do IPHAN. As autorizações não substituem licença ambiental e dependem de aprovação das superintendências estaduais, que também fiscalizam a coleta e guarda de materiais. Os coordenadores devem entregar relatórios parciais e finais dentro dos prazos dos projetos, que variam de 12 a 15 meses.

Impacto: Os arqueólogos coordenadores e as superintendências estaduais precisam cumprir os prazos e relatórios, garantindo fiscalização e preservação dos sítios. Projetos recebem autorização sem necessidade de licença ambiental, mas com monitoramento contínuo.

O que a portaria determina

Portaria nº 101, de 15 de outubro de 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal. Datas citadas: 19/08/2025, 18/08/2022, 26/07/1961.

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