PortariaRegistro de processos paralisados por prescrição

Portaria MTur nº 32, de 31 de agosto de 2026

Título oficial: PORTARIA MTUR Nº 32 DE 31 DE AGOSTO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 01/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Define o fluxo interno para identificar e cadastrar no sistema do TCU processos do Ministério do Turismo sem movimentação relevante por mais de cinco anos.

Impacto: Aplica-se às unidades responsáveis por convênios e instrumentos semelhantes, exceto contratos de repasse. Não permite o cadastro de casos com prestação de contas após 31 de dezembro de 2024, valores acima do limite definido, fiscalização relacionada, solução consensual ou contas já enviadas ao controle interno.

O que a portaria determina

PORTARIA MTUR Nº 32 DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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