PortariaTratamento de demandas externas no Ministério do Turismo

Portaria MTur nº 31, de 31 de agosto de 2026

Título oficial: PORTARIA MTUR Nº 31, DE 31 DE AGOSTO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 01/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Organiza o recebimento, registro, encaminhamento, acompanhamento e resposta a solicitações de órgãos de controle, segurança pública, Justiça, Judiciário e outras entidades com competência legal.

Impacto: Define as unidades responsáveis e os pontos focais para coordenar essas demandas, mantendo fluxos próprios para pedidos da Advocacia-Geral da União e da Ouvidoria. Também substitui a Portaria MTur nº 29, de 2025.

O que a portaria determina

PORTARIA MTUR Nº 31, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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