PortariaAtualização obrigatória dos cadastros do Programa de

Recadastramento no novo sistema do PAT

Título oficial: PORTARIA MTE Nº 1.582, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 08/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Determina que nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras refaçam integralmente seus cadastros no novo sistema, com acesso exclusivo pela conta gov.br.

Impacto: O recadastramento deve ser feito em até 30 dias após a publicação. Quem não cumprir o prazo será excluído automaticamente do PAT, mas poderá solicitar nova inscrição conforme as regras do novo sistema.

O que a portaria determina

Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro Dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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