Resumo para gestor
Em linguagem simples
O que é: Determina que nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras refaçam integralmente seus cadastros no novo sistema, com acesso exclusivo pela conta gov.br.
Impacto: O recadastramento deve ser feito em até 30 dias após a publicação. Quem não cumprir o prazo será excluído automaticamente do PAT, mas poderá solicitar nova inscrição conforme as regras do novo sistema.
O que a portaria determina
Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro Dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Prazos
O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.
A quem se aplica
A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.
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