PortariaPrograma de Gestão e Desempenho

Portaria MPO-SEAID-GAB/MPO nº 422/2026

Título oficial: PORTARIA MPO-SEAID-GAB/MPO Nº 422, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 06/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Institui o Programa de Gestão e Desempenho na Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, permitindo trabalho presencial e teletrabalho parcial ou integral, com avaliação pelas entregas realizadas.

Impacto: Afeta os agentes públicos da Secretaria. O teletrabalho parcial pode alcançar até 100% da equipe e o integral até 40%, mantendo produtividade equivalente ao trabalho presencial e seguindo critérios de seleção quando houver mais interessados que vagas.

O que a portaria determina

O nível de produtividade para o exercício do PGD na modalidade de teletrabalho deverá ser equivalente ao do trabalho exercido presencialmente.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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