PortariaIntegridade na relação com agentes privados

Política de brindes, presentes e hospitalidades do Ministério da Pesca e Aquicultura

Título oficial: Portaria MPA nº 739, de 19 de agosto DE 2026 (*): o que muda para municípios

Publicação oficial em 25/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Institui regras para o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades no Ministério da Pesca e Aquicultura.

Impacto: A política alcança todos os agentes públicos do Ministério e, quando aplicável, terceiros que atuem em seu nome ou em suas dependências. Proíbe presentes de interessados em decisões, permite brindes de distribuição geral com valor de até 1% do teto remuneratório federal e exige autorização prévia para hospitalidades.

O que a portaria determina

Portaria MPA nº 739, de 19 de agosto DE 2026 (*). Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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