PortariaIntegridade no recebimento de benefícios por agentes

Política de brindes, presentes e hospitalidades do Ministério da Pesca e Aquicultura

Título oficial: PORTARIA MPA Nº 739, DE 19 DE AGOSTO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 20/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Institui regras para o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades por agentes públicos e terceiros que atuem em nome do Ministério.

Impacto: Proíbe presentes de pessoas ou empresas interessadas em decisões do órgão, permite brindes de até 1% do teto remuneratório federal sem expectativa de favorecimento e exige autorização prévia para aceitar transporte, alimentação, hospedagem, cursos ou eventos pagos por agentes privados.

O que a portaria determina

PORTARIA MPA Nº 739, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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