PortariaResponsabilização administrativa de empresas e entidades da

Portaria MPA nº 366/2026

Título oficial: PORTARIA MPA Nº 366, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 06/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma decide pedidos de reconsideração apresentados pela FEMEPE e pelo SINDIPI em processo de responsabilização. O Ministério manteve a condenação por atos lesivos, retirou parte dos fundamentos anteriores e confirmou as penalidades aplicadas.

Impacto: A FEMEPE deverá pagar multa de R$ 789.320,57 e o SINDIPI, de R$ 63.124,20. As duas entidades também terão que divulgar a decisão condenatória em meio de grande circulação, em seus locais de atividade e em seus sites por pelo menos 30 dias.

O que a portaria determina

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 789.320,57, R$ 63.124,20.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

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