PortariaAquisição de créditos de pessoas físicas inadimplentes pela

Portaria regulamenta manifestação de interesse do Desenrola Brasil 3.0

Título oficial: PORTARIA MF Nº 3.127, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 22/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma define critérios iniciais para estruturar o procedimento competitivo de aquisição, pela União, de carteiras de dívidas vencidas e publica edital para que instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central informem seu interesse e os dados das operações. O prazo para manifestação termina em 30 de outubro de 2026, às 23h59.

Impacto: A participação e o envio das informações são necessários para que as instituições possam participar do primeiro chamamento público, mas não garantem a venda dos créditos nem obrigam a União a comprá-los.

O que a portaria determina

PORTARIA MF Nº 3.127, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 10.000,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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