PortariaSubvenção econômica para importadores de óleo diesel

Portaria MF nº 3.082, de 13 de outubro de 2026

Título oficial: PORTARIA MF Nº 3.082, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 13/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma aumenta em R$ 1,40 por litro o valor da subvenção econômica paga aos importadores de óleo diesel A de uso rodoviário, quando destinado à comercialização.

Impacto: O adicional vale por 30 dias a partir da publicação, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, e se soma às subvenções já devidas aos importadores.

O que a portaria determina

Art. 2º O valor unitário da subvenção econômica estabelecido no art. 1º aplica-se pelo prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 1,40.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

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