PortariaSubvenção econômica para óleo diesel rodoviário

Portaria MF nº 2.946, de 25 de setembro de 2026

Título oficial: PORTARIA MF Nº 2.946, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 25/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma atualiza o valor do subsídio pago na comercialização de óleo diesel A de uso rodoviário, fixando o valor em R$ 2,12 por litro.

Impacto: A medida afeta os beneficiários previstos na Medida Provisória nº 1.391/2026 e vale por 30 dias a partir de 27 de setembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias.

O que a portaria determina

PORTARIA MF Nº 2.946, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 2,12.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

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