PortariaRecomposição das câmaras de Educação Básica e Educação

Indicação de conselheiros do Conselho Nacional de Educação

Título oficial: PORTARIA MEC Nº 664, DE 12 DE AGOSTO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 13/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A portaria define quais entidades civis podem indicar candidatos para o Conselho Nacional de Educação e estabelece as formas de envio das indicações.

Impacto: As entidades listadas devem enviar até 28 de agosto de 2026 uma lista com três nomes e os respectivos currículos, por protocolo físico, eletrônico ou e-mail. Os indicados devem ser brasileiros com reputação adequada e serviços relevantes à educação, à ciência ou à cultura, e seus nomes serão divulgados pelo Ministério da Educação.

O que a portaria determina

Ministério da Educação/Gabinete do Ministro Divulga a relação de entidades civis e a forma de indicação para a escolha de conselheiros do Conselho Nacional de Educação - CNE.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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