PortariaRegulamentação da Cuidoteca – serviço de cuidado infantil

Portaria MDS nº 1.219/2026

Título oficial: PORTARIA MDS Nº 1.219, de 14 DE OUTUBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 15/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma cria regras para a implantação, gestão e avaliação da Cuidoteca, um serviço público gratuito que acolhe crianças de 3 a 12 anos, com ou sem deficiência, enquanto seus responsáveis estudam, trabalham ou participam de atividades públicas, definindo papéis da coordenação nacional, das instituições parceiras e executoras

Impacto: Gestores municipais e estaduais deverão organizar a estrutura, o financiamento e o monitoramento das Cuidotecas, garantindo acesso, segurança e inclusão para as crianças e liberando tempo dos responsáveis para educação e trabalho

O que a portaria determina

PORTARIA MDS Nº 1.219, de 14 DE OUTUBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

Google · fontes preferidas

Veja o DetectEI em destaque no Google

Marque o DetectEI como fonte preferida e as portarias que publicamos ganham destaque no Google.

Adicionar como fonte preferida

Você pode remover quando quiser nas preferências do Google.

FALE CONOSCO