PortariaFinanciamento federal de ações socioassistenciais em razão

Repasse emergencial para atendimento a migrantes e refugiados

Título oficial: PORTARIA MDS Nº 1.209, de 9 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 10/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma autoriza repasse único do Fundo Nacional de Assistência Social, em 2026, para seis meses de atendimento, com referência de R$ 400 por pessoa em grupos de mil atendidos.

Impacto: O Rio Grande do Norte e 37 municípios listados receberão recursos para atender famílias e pessoas vulneráveis e deverão enviar plano de ação em até 30 dias após o recebimento, sob pena de devolução integral.

O que a portaria determina

PORTARIA MDS Nº 1.209, de 9 DE SETEMBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$400,00, R$ 240.000,00, R$ 480.000,00, R$ 720.000,00, R$ 840.000,00, R$ 600.000,00, R$ 1.101.600,00, R$ 252.000,00, R$ 120.000,00, R$ 1.200.000,00, R$ 124.800,00, R$ 1.560.000,00, R$ 127.200,00, R$ 168.000,00, R$ 902.400,00, R$ 242.400,00, R$ 660.000,00, R$ 763.200,00, R$ 602.400,00, R$ 847.200,00, R$ 801.600,00, R$ 1.416.000,00, R$ 1.137.600,00, R$ 960.000,00, R$ 856.800,00, R$ 208.800,00, R$ 756.000,00, R$ 578.400,00, R$ 156.000,00, R$ 26.702.400,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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