PortariaOrganização da gestão de riscos no Ministério do

Política de Gestão de Riscos do MDS

Título oficial: PORTARIA MDS Nº 1.206, de 10 DE AGOSTO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 11/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Institui princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades para identificar, avaliar, administrar e controlar riscos que possam afetar os objetivos do Ministério.

Impacto: Aplica-se a todas as unidades administrativas, servidores, estagiários e demais trabalhadores do órgão, substitui a política de 2023 e entra em vigor na data da publicação.

O que a portaria determina

Art. 6° A gestão de riscos deverá subsidiar o aprimoramento dos mecanismos de prevenção, detecção, remediação e responsabilização a violações de integridade.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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