PortariaPolítica de Transparência e Acesso à Informação

Portaria MDA nº 112/2026

Título oficial: PORTARIA MDA nº 112, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 16/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A portaria institui a Política de Transparência e Acesso à Informação no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, estabelecendo princípios e diretrizes que obrigam os agentes públicos a publicar suas agendas de forma contínua, a disponibilizar dados em formato aberto e a responder solicitações de informação. Também define quem pode receber brindes ou hospitalidade e como evitar conflitos de interesse.

Impacto: Os gestores devem garantir que as agendas sejam publicadas regularmente, que os dados estejam em formato aberto e atualizados, que as respostas às solicitações sejam prestadas dentro dos prazos legais e que as práticas de divulgação sejam transparentes, evitando a aceitação de brindes ou hospitalidade que possam comprometer a imparcialidade.

O que a portaria determina

PORTARIA MDA nº 112, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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