PortariaRadiodifusão comunitária

Autorização de rádio comunitária em Conceição do Mato Dentro

Título oficial: PORTARIA MCOM Nº 23.366, DE 8 DE JULHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 13/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza o Sistema de Comunicação Cultura e Turismo de Conceição do Mato Dentro a operar rádio comunitária em 87,5 MHz por dez anos, sem exclusividade.

Impacto: A autorização depende de aprovação do Congresso Nacional. Após a publicação dessa aprovação, a entidade terá seis meses para iniciar definitivamente o serviço.

O que a portaria determina

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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