PortariaRadiodifusão comunitária

Autorização de rádio comunitária em Ibirapitanga, Bahia

Título oficial: PORTARIA MCOM Nº 23.361, DE 8 DE JULHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 13/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza a Associação Rádio Cultural e Desportiva da Região do Camamuzinho a operar rádio comunitária na frequência 104,9 MHz por dez anos, sem exclusividade.

Impacto: A autorização depende de aprovação do Congresso Nacional, e a associação deverá iniciar o serviço definitivo em até seis meses após a publicação dessa aprovação.

O que a portaria determina

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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