PortariaAutorização de radiodifusão comunitária em Carangola, Minas

Portaria MCom nº 23.205, de 25 de junho de 2026

Título oficial: PORTARIA MCOM Nº 23.205, DE 25 DE JUNHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 28/07/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza a Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária do Bairro Santo Onofre a operar uma rádio comunitária na frequência 87,9 MHz, pelo prazo de dez anos e sem exclusividade.

Impacto: A autorização depende de aprovação do Congresso Nacional. Após a publicação dessa aprovação, a associação terá seis meses para iniciar o serviço de forma definitiva.

O que a portaria determina

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

Google · fontes preferidas

Veja o DetectEI em destaque no Google

Marque o DetectEI como fonte preferida e as portarias que publicamos ganham destaque no Google.

Adicionar como fonte preferida

Você pode remover quando quiser nas preferências do Google.