PortariaRadiodifusão comunitária

Autorização de rádio comunitária em Estrela de Alagoas

Título oficial: PORTARIA MCOM Nº 23.194, DE 24 DE JUNHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 28/07/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Estrela de Alagoas a operar rádio comunitária na frequência 104,9 MHz, pelo prazo de dez anos e sem exclusividade.

Impacto: A autorização depende de aprovação do Congresso Nacional. Após a publicação dessa aprovação, a associação terá seis meses para iniciar o serviço definitivo.

O que a portaria determina

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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