PortariaIluminação pública e financiamento de infraestrutura

Portaria MCID nº 1.387/2026

Título oficial: PORTARIA MCID Nº 1.387, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 13/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma aprova como prioritário um projeto de investimento em iluminação pública da Concessionária de Iluminação Pública Luz de Ribeirão SPE S.A., permitindo a captação de recursos por valores mobiliários com benefícios fiscais.

Impacto: A empresa poderá emitir debêntures ou instrumentos semelhantes para financiar o projeto, dentro do limite das despesas de capital. A prioridade vale por 2 anos, e a concessionária deve comprovar a aplicação dos recursos e manter os documentos disponíveis para fiscalização.

O que a portaria determina

Art. 4° O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 78.459.463,23, R$ 58.000.000,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal. Datas citadas: 13/01/2025, 13/07/2026.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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