PortariaSubsídio Qualificação no Minha Casa, Minha Vida

Portaria MCID nº 1.269/2026

Título oficial: PORTARIA MCID Nº 1.269, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 22/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma regulamenta um subsídio para construir equipamentos públicos em empreendimentos urbanos do Minha Casa, Minha Vida financiados pelo FAR.

Impacto: Podem ser atendidos empreendimentos contratados entre 2009 e 2019, com 450 moradias ou mais, ainda em obras ou com trabalho social em andamento. O recurso pode financiar creches, escolas, UBS, espaços de cultura, segurança, assistência social e lazer, respeitando limites de valor e projetos definidos pelos órgãos responsáveis.

O que a portaria determina

O valor do Subsídio Qualificação por equipamento público deverá atender aos parâmetros estabelecidos pelos órgãos federais responsáveis pelas respectivas políticas setoriais.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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