PortariaContratação de empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida

Portaria MCID nº 1.174, de 4 de setembro de 2026

Título oficial: PORTARIA MCID Nº 1.174, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 08/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Divulga as propostas de moradias urbanas novas consideradas aptas à contratação com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial.

Impacto: Gestor do fundo, agente financeiro, construtoras e governos locais envolvidos devem cumprir os prazos aplicáveis, seguir as regras do programa e usar sua identidade visual na divulgação, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

O que a portaria determina

PORTARIA MCID Nº 1.174, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

Google · fontes preferidas

Veja o DetectEI em destaque no Google

Marque o DetectEI como fonte preferida e as portarias que publicamos ganham destaque no Google.

Adicionar como fonte preferida

Você pode remover quando quiser nas preferências do Google.