Resumo para gestor
Em linguagem simples
O que é: Atualiza o procedimento para contratar empreendimentos habitacionais subsidiados em municípios gaúchos que tiveram emergência ou calamidade pública reconhecida em 2024.
Impacto: Permite substituir propostas anteriores mediante desistência formal do proponente, respeitando o limite de unidades desistidas. As propostas consideradas aptas devem ser encaminhadas pelo gestor do Fundo de Arrendamento Residencial ao Ministério das Cidades até 15 de dezembro de 2026 para autorização da contratação.
O que a portaria determina
PORTARIA MCID Nº 1.117, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. Consulte a publicação oficial.
Prazos
O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.
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