Resumo para gestor
Em linguagem simples
O que é: A norma cria procedimentos para que pessoas e empresas possam aderir a um termo e converter penalidades de suspensão de atividade ou interdição de estabelecimento em multa compensatória. Aplica-se a fatos ocorridos entre 29 de março de 2017 e 29 de dezembro de 2022, inclusive em processos judiciais relacionados.
Impacto: Alcança processos com penalidades pendentes ou ainda em tramitação, mas não abrange irregularidades com risco à saúde pública nem créditos já inscritos em dívida ativa. As multas compensatórias são calculadas por dia de suspensão ou interdição.
O que a portaria determina
Art. 3º Os prazos estabelecidos nesta Portaria serão contados em dias corridos, quando não houver indicação de dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento.
Valores e recursos
A portaria menciona os seguintes valores: R$ 5.216,17, R$ 2.235,50.
Prazos
O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.
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