PortariaFabricação de suplementos alimentares

Processo produtivo de suplementos alimentares na Zona Franca de Manaus

Título oficial: PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 190, DE 3 DE AGOSTO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 13/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Define as etapas obrigatórias de análise, preparação, mistura, produção, controle de qualidade, embalagem e rotulagem dos suplementos.

Impacto: As indústrias da Zona Franca de Manaus devem realizar localmente a maior parte da produção, podendo executar algumas etapas em outras regiões do país e contratar terceiros, mantendo ao menos uma etapa sem terceirização. A regra vale desde a publicação.

O que a portaria determina

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Gabinete do Ministro Estabelece o Processo Produtivo Básico para "SUPLEMENTO ALIMENTAR", industrializado na Zona Franca de Manaus.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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