PortariaGarantia para crédito rural da agricultura familiar

Uso do FGO em créditos do Pronaf

Título oficial: PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MF Nº 18, DE 6 DE AGOSTO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 11/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Regulamenta o uso do Fundo Garantidor de Operações na cobertura de créditos do Pronaf contratados desde 19 de março de 2026.

Impacto: Abrange agricultores familiares com CAF ativo e renda anual inferior a R$ 150 mil, além de cooperativas com receita anual de até R$ 20 milhões, quando não tiverem garantias suficientes. A falta de garantias deve ser declarada pelo beneficiário, avaliada pela instituição financeira e registrada no processo da operação.

O que a portaria determina

Deverá ser respeitado o limite individual de cada participante nos casos de crédito coletivo nos termos do Manual de Crédito Rural, Capítulo 10, Seção 1, item 3, conforme Resolução CMN 4.889, art. 1º.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 150.000,00, R$ 20.000.000,00, R$ 100.000,00, R$ 2.000.000,00, R$ 500.000.000,00, R$ 200.000.000,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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