PortariaApoio à comercialização da laranja produzida no Brasil.

Subvenção para a laranja in natura da safra 2026/2027

Título oficial: PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF/MPO/MDA Nº 45, DE 24 DE JULHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 14/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma cria apoio financeiro por meio de leilões da Conab para produtores, cooperativas e indústrias de processamento quando o preço de mercado estiver abaixo do mínimo de R$ 28,76 por caixa de 40,8 kg.

Impacto: Serão destinados até R$ 10 milhões, com controle dos volumes negociados e possibilidade de leilões exclusivos para agricultores familiares.

O que a portaria determina

PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF/MPO/MDA Nº 45, DE 24 DE JULHO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 28,76, R$ 10.000.000,00.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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