PortariaRepasse emergencial para resposta em saúde pública

Portaria GM/MS nº 12.270, de 2 de outubro de 2026

Título oficial: PORTARIA GM/MS Nº 12.270, DE 2 DE outubro DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 06/10/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A portaria autoriza o envio de recurso federal, em parcela única, para apoiar o custeio de ações de resposta a emergências em saúde pública no SUS.

Impacto: O município de Presidente Figueiredo, no Amazonas, receberá R$ 60.195,87 pelo Fundo Nacional de Saúde. O uso do recurso deverá ser comprovado no Relatório Anual de Gestão.

O que a portaria determina

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Valores e recursos

A portaria menciona os seguintes valores: R$ 60.195,87.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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