PortariaReorganização administrativa do Ministério da Saúde

Portaria GM/MS nº 12.155, de 10 de setembro de 2026

Título oficial: Portaria GM/MS Nº 12.155, DE 10 DE setembro DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 11/09/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Atualiza nomes e vínculos de coordenações, divisões, serviços e funções de confiança da Corregedoria, do Controle Interno e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Impacto: Afeta a organização interna e a distribuição de funções nessas áreas, incluindo unidades de auditoria federal no Distrito Federal, Acre e Alagoas, sem estabelecer repasses financeiros ou prazos.

O que a portaria determina

Portaria GM/MS Nº 12.155, DE 10 DE setembro DE 2026. Consulte a publicação oficial.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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