PortariaOrganização, cadastramento e funcionamento das Centrais de

Centrais de Diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo

Título oficial: Portaria GM/ms Nº 12.085, DE 17 DE agosto DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 18/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: A norma define requisitos mínimos para preparar medicamentos infusionais e compartilhar doses entre serviços da rede de câncer, com cumprimento das regras sanitárias e registro no CNES.

Impacto: Estados e Distrito Federal selecionarão as centrais com base em critérios técnicos, sanitários, assistenciais e logísticos. As centrais poderão ser próprias ou contratadas e, em regiões com dificuldades de acesso, atender somente a demanda do próprio serviço.

O que a portaria determina

Informações quanto à estabilidade após a reconstituição ou diluição deverão ser compartilhadas entre a Central de Diluição e os demais serviços de saúde por ela atendidos.

Prazos

O texto estabelece prazos que exigem atenção do gestor municipal.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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