PortariaAutorização para recebimento de recursos para Atenção

PORTARIA GM/MS Nº 12.083, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Título oficial: PORTARIA GM/MS Nº 12.083, DE 6 DE AGOSTO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 07/08/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza Estados, Municípios e Distrito Federal a receberem recursos financeiros para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

Impacto: Afeta a gestão de recursos para saúde, permitindo que entes federados recebam valores como 4.477.952,00, 287.000,00, 1.200.000,00, entre outros, para custeio de serviços de saúde especializada

O que a portaria determina

PORTARIA GM/MS Nº 12.083, DE 6 DE AGOSTO DE 2026. Consulte a publicação oficial.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.

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