PortariaAtenção Primária à Saúde

PORTARIA GM/MS Nº 11.909, DE 2 DE JULHO DE 2026

Título oficial: PORTARIA GM/MS Nº 11.909, DE 2 DE JULHO DE 2026: o que muda para municípios

Publicação oficial em 03/07/2026Fonte oficial

Resumo para gestor

Em linguagem simples

O que é: Autoriza municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros para incremento temporário dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Impacto: Municípios e Distrito Federal receberão recursos financeiros para custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, com valores variando de R$ 100.000,00 a R$ 5.452.205,00.

O que a portaria determina

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A quem se aplica

A norma cria obrigações para entes municipais, como envio de documentação, adesão ou prestação de contas. O gestor deve conferir no texto oficial quais entes e localidades estão abrangidos pela obrigação.